Termina no dia 17 de novembro o prazo para a biometria em Pérola

O período de Biometria em Pérola começou no ultimo dia 25 e encerra no dia 17 de novembro. Está sendo feito entre os eleitores do município de Pérola e Esperança Nova, no Fórum Eleitoral Des. José Marcos de Moura, próximo à Igreja Matriz de Pérola, das 9h às 18h.

Hoje esteve presente o Exmo. Sr. Desembargador Luiz Tarô, Corregedor Regional eleitoral do Paraná, na companhia do Sr. Prefeito Municipal Darlan Scaldo e o Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito Eleitoral da Comarca de Pérola, Dr. Carlos Eduardo Zago Udenal. Muitas pessoas já passaram pelo Fórum eleitoral, mas a estimativa é que venham todos os eleitores.

A BIOMETRIA

Com o objetivo de garantir um sistema de votação verdadeiramente democrático e seguro, várias tecnologias têm sido desenvolvidas pela Justiça Eleitoral, merecendo destaque o desenvolvimento das urnas com leitor biométrico, que possibilitam ao eleitor registrar seu voto por meio de identificação biométrica (através de sua impressão digital).

No dia da votação, após a prévia apresentação dos documentos, a identidade do eleitor será confirmada por meio da sua impressão digital. Se o mesário tiver dúvidas com relação ao eleitor, ou se a sua digital não for reconhecida, ele terá à sua disposição a folha de votação com as fotos de todos os eleitores daquela seção, a qual poderá recorrer para a confirmação da identidade.

A meta inicial do Projeto Biometria 2017/2018 em todo o território paranaense é chegar à marca de 85% do eleitorado até março de 2018.

O QUE É NECESSÁRIO

Documentos:

  • documento oficial com foto
  • titulo de eleitor
  • comprovante de residência (em nome do requerente, pais, ou cônjuge – trazer certidão de casamento);

Para comprovar a residência, pode ser apresentado: talão de água, de luz ou de telefone, correspondência recebida pelo correio, carteira profissional com registro de trabalho, iptu, escritura de imóvel, matrícula  escolar, carnê de internet.

Eleitores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, também são obrigados a regularizarem seu título de eleitor. a única obrigação que os mesmos não possuem é a de exercer o voto. O eleitor que não realizar seu recadastramento dentro do prazo estabelecido, terá seu título de eleitor cancelado. Consequências do cancelamento do título: suspensão do cpf, bolsa família, aposentadoria, financiamentos bancários, financiamentos minha casa minha vida.

Você poderá também agendar seu atendimento pela internet: www.tre-pr.jus.br

 

*Algumas das informações essenciais complementares e imagens, foram cedidas por: Glória Guarieno e Leonice Calegari.

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Foto: Visita especial do Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Des. Dr. Luiz Taro, e sua Secretária Daniela Borges, ocasião em que foi recepcionado por autoridades locais, Prefeito de Pérola Darlan Scalco, e vice Prefeito de Esperança Nova Genival Carreiro, juntamente com os servidores do Cartório Eleitoral e do Juiz Eleitoral Dr. Carlos Eduardo Zago Udenal.

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